Homem que assassinou ex-vereador de Pimenteiras do Oeste em Vilhena é condenado a mais de 17 anos de prisão

Amarrada e amordaçada, a vítima foi morta a tiros no ano passado
Terça-Feira, 21 de Junho de 2022 - 08:29
Autor: Rogério Perucci
Nesta segunda-feira, 20, aconteceu no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, o julgamento de Pedro L. da F., o “Pedro Magro”, de 54 anos, acusado de assassinar, em agosto de 2021, Delvi Pardim de Jesus, que tinha 67 anos. O ex-vereador estava amarrado e amordaçado quando foi morto.
Foto: PC - RO / Divulgação
O crime aconteceu nas primeiras horas da manhã do dia 25 de agosto do ano passado. Dois dias após o crime, já com fortes indícios da autoria, a Polícia Civil divulgou a foto do suspeito.
Pedro Magro foi preso ainda no mês de agosto, na área rural de Comodoro, cidade de Mato Grosso a 110 km de Vilhena. Uma denúncia anônima levou ao local onde ele estava escondido. A ação da polícia de Comodoro contou com a participação de uma agente da Polícia Civil de Vilhena. A reportagem noticiou em primeira mão a prisão do suspeito do assassinato do ex-vereador.
Alguns meses depois, em novembro daquele ano, numa entrevista coletiva, o delegado Núbio Lopes de Oliveira, titular da Delegacia de Homicídios de Vilhena, anunciou o indiciamento de Pedro Magro pela morte de Delvi.
Ao dar detalhes da investigação, o delegado revelou que entre as provas juntadas estava um exame de DNA pelo qual foi possível vincular o principal suspeito à vítima. O delegado esclareceu que o indiciamento de Pedro Magro não encerrava o caso, pois havia indícios da participação de pelo menos mais duas pessoas no crime.
Durante o julgamento, assim como agiu ao ser preso, Pedro Magro negou qualquer participação no crime, mas os jurados, ao analisarem as provas e os depoimentos das testemunhas, afastaram a tese de negativa de autoria e reconheceram a presença da qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, condenando o réu por homicídio qualificado.
Na dosimetria da pena, a Juíza Presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, destacou que o réu já é reincidente, negou o direito a aguardar o recurso em liberdade por se tratar de um crime hediondo, e fixou a pena em 17 anos, 7 meses e 6 dias de prisão em regime fechado.
Fonte - 030 - Folha do Sul
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